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10 dúvidas frequentes sobre o Habite-se

10 dúvidas frequentes sobre o Habite-se

10 dúvidas frequentes sobre o Habite-se

Você já sabe que a compra e venda de um imóvel sempre envolve um pouco de burocracia na documentação. Ter atenção com a documentação envolvida é essencial para garantir uma negociação segura e tranquila. Um dos elementos mais importantes na hora de negociar um imóvel é o Habite-se.

O post de hoje vai te ajudar a entender mais sobre o tema e descobrir por que ele é tão importante, e como fazer a emissão do mesmo. Confira!

O que é o Habite-se

É um documento emitido pela prefeitura, que comprova que o imóvel pode ser habitado. Ele é emitido em duas etapas: no início da obra, é preciso obter na prefeitura um registro que comprova que o planejamento da obra atende todas as normas de segurança exigidas em uma construção.

Depois que a obra é terminada, um novo documento é emitido, que certifica que ela atendeu os requisitos do projeto, e pode ser ocupada com segurança. Esse item é o Habite-se. Ele é obrigatório em qualquer tipo de obra, tanto comercial quanto residencial, e é também conhecido como auto de vistoria ou auto de conclusão de obra.

Para que serve o Habite-se?

Ele serve para comprovar que a obra seguiu todas as normas de segurança, tanto no planejamento como na construção. O documento prova também que a construção seguiu a legislação para o tipo de edificação.

Além de ser obrigatório, o Habite-se também é uma segurança para os futuros moradores, pois mostra que toda a parte estrutural do imóvel está em dia, como fiação elétrica e parte hidráulica, por exemplo.

Por que é importante que o imóvel tenha o Habite-se?

Além das questões de segurança da obra, ocupar uma propriedade sem habite-se é considerado irregular, e o dono do imóvel pode ser multado caso venda ou alugue o local. Além disso, para fazer o registro e obter a matrícula do imóvel no cartório de registro, é necessário levar o documento. No caso de imóveis comerciais, o alvará de funcionamento só é liberado após a apresentação do Habite-se.

Quem pode solicitar?

A solicitação do Habite-se é feita pelo proprietário do imóvel. No caso de empreendimentos imobiliários, é a construtora que faz os trâmites para a sua emissão.  Vale lembrar que o imóvel só pode ser comercializado depois que esse certificado está pronto.

Como  conseguir o Habite-se?

Antes de começar a obra, é preciso que o proprietário ou a construtora leve o projeto  de construção à prefeitura. Vale lembrar que o projeto deve ser feito e assinado por um engenheiro civil. Ele será avaliado, e se for constatado que está regular e atende todas as normas legais e de segurança, é aprovado e a construção pode começar. Depois que a obra é finalizada, é hora de voltar à prefeitura.

A construção passa então por uma vistoria, que vai comparar o projeto aprovado com a obra finalizada. Se estiver tudo certo, o Habite-se é emitido, e o local já pode ser ocupado.

É necessário também preencher documentos e planilhas específicas da prefeitura, apresentar qualquer documentação exigida e fazer o pagamento da guia e protocolar a solicitação do Habite-se.

Quais os documentos necessários?

Cada prefeitura tem suas próprias regras para emissão do Habite-se, mas normalmente sempre são exigidos o:

  • Requerimento com os dados do imóvel;
  • Comprovantes das companhias de água, energia e Corpo de bombeiros, provando que imóvel está de acordo com as normas de segurança e saneamento;
  •  Documentos do solicitante – CPF e RG no caso de pessoa física, e CNPJ e Contrato social para pessoas jurídicas;
  •  Comprovantes de pagamento do IPTU do imóvel;
  • CREA do engenheiro responsável;
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) – é um documento que deve ser entregue ao CREA, e informa que o engenheiro é responsável pelo projeto da obra;
  • Projeto de construção que foi aprovado pela prefeitura.

Antes de ir à prefeitura, é bom verificar se ela exige mais algum documento para não perder a viagem.

Quanto custa?

O custo para emissão varia conforme a cidade, então é importante entrar em contato com a prefeitura para confirmar valores. Mas fique preparado para arcar com o pagamento de taxas para emitir o certificado de conclusão da obra, da vistoria e também um valor pago de acordo com a metragem da construção.

Quanto tempo demora para emitir o Habite-se?

Os prazos variam conforme a cidade, mas geralmente o Habite-se fica pronto no prazo de 10 a 30 dias. Para evitar problemas, é essencial que a obra tenha seguido rigorosamente o projeto enviado para a prefeitura.

Em caso de qualquer diferença entre o projeto e a obra construída, o Habite-se pode atrasar ou até mesmo não ser emitido, por isso é essencial acompanhar os trabalhos de pedreiros, eletricistas e encanadores durante a obra para garantir que a construção seja fiel ao projeto.

Como saber se o imóvel já tem Habite-se?

Para saber se o imóvel já tem o Habite-se, você deve procurar o cartório de registro e imóveis e levar o número da matrícula do imóvel. Se a propriedade estiver regularizada, o documento vai estar anexado ao registro da propriedade. Esse passo é essencial para evitar problemas futuros na compra, pois imóveis sem Habite-se podem precisar de muitas adequações para conseguir o certificado, e a compra pode acabar não compensando.

O que fazer se o imóvel não tiver Habite-se?

Tecnicamente, se o imóvel não possui o  Habite-se, não pode ser ocupado. Mas na prática, alguns proprietários acabam construindo sem o documento, ou fazendo modificações no projeto inicial, como construção de novos cômodos na residência, por exemplo. Para regularizar a situação, o primeiro passo é resolver qualquer pendência com as companhias de água, energia e gás. Ligações de água e luz irregulares impedem que o imóvel seja certificado pela prefeitura.

O próximo passo é conseguir o alvará de construção, caso não tenha sido feito ou a construção estiver diferente do alvará original. Pode ser necessário contratar um engenheiro para avaliar tudo o que precisa ser feito, e até mesmo refazer partes da construção.

Depois, é só procurar a prefeitura para começar o processo de regularização do imóvel e conseguir o Habite-se. Dependendo da cidade, pode ser que o processo gere alguma multa pelo fato do imóvel ter sido habitado sem a documentação correta. Mas muitas prefeituras têm programas de anistia para a isenção desses valores, desde que o proprietário se disponha a colocar tudo em dia.

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